O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele tem como meta regular, articuladamente, a localização, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva, ou potencialmente poluidoras e aquelas capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (SEMA-MA).
A competência para o licenciamento pode ser da União, dos Estados ou dos Municípios:
O IBAMA é o órgão executor do licenciamento na União. Para serem realizados nesse nível, as atividades e empreendimentos devem se enquadrar em alguns parâmetros, entre os quais: estarem localizados ou serem desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas e localizados ou desenvolvidos em dois estados ou mais.
Nos estados e no Distrito Federal as nomenclaturas variam um pouco: institutos, secretarias, fundações, administrações, superintendências e agências. Contudo, todas possuem as mesmas responsabilidades para o licenciamento. Alguns órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento ambiental são a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, vinculada à secretaria de infraestrutura e meio ambiente; outro exemplo é o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, vinculado à secretaria de estado do meio ambiente do Distrito Federal; temos também a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.
Nos municípios, a responsabilidade pelo licenciamento segue a lógica estadual com as secretarias municipais, por exemplo. Porém, existem alguns casos específicos, como as agências ambientais municipais no estado de São Paulo.
Os profissionais que trabalham com licenciamento ambiental são diversos e podemos citar os engenheiros ambientais, biólogos, geógrafos, sociólogos, gestores ambientais, entre outros. É necessário ser registrado junto aos órgãos técnicos profissionais para habilitar-se a realizar as atividades de licenciamento.
São diversas as atividades que se enquadram no licenciamento ambiental, entre elas podemos citar as que envolvam o uso da água, as atividades agropecuárias, extração mineral, grandes obras de engenharia. Entre os empreendimentos estão os postos de combustíveis, as indústrias, madeireiras, carvoarias, entre outros.
Referências
Nenhuma resposta ainda