O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, que identifica a tipologia e a quantidade de resíduos gerados por empresas, indústrias ou estabelecimentos. Tem por objetivo demonstrara capacidade de um empreendimento em gerenciar seus resíduos gerados, de acordo com legislação ambiental. As diretrizes de gestão de resíduos e as ações que devem ser implantadas, constam na Lei 12.305/2010, Lei 5.610/2016 e ao Decreto n° 37.568/2016, que dispõem sobre as responsabilidades dos grandes geradores no gerenciamento dos resíduos, como a elaboração e implantação de ações voltadas ao gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos desde a geração até o destino.

No Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido (PGRS), são descritos os procedimentos que o empreendimento já prática e os que serão adotados quanto a gestão dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final. Tendo como principais objetivos o controle adequado e a reutilização dos resíduos, a fim de diminuir a sua geração e, consequentemente, os riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

O PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, servindo de base para a decisão dos órgãos licenciadores e pode ser um requisito para a obtenção de alvarás. É importante destacar, que para todos os empreendimentos há alguns requisitos mínimos para a elaboração do plano. O local e a atividade geradora devem ser descritos, assim como a classificação e quantidade de resíduo gerado.

Os responsáveis pelo plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido deverão manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais as informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Referências

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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