A gestão de resíduos sólidos é uma responsabilidade fundamental para empresas que geram, transportam ou destinam resíduos. Para garantir transparência e rastreabilidade nesse processo, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser emitida trimestralmente por esses estabelecimentos.

O que é a DMR?

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento obrigatório que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por Geradores, Transportadores e Destinadores. Esse documento deve ser elaborado e enviado eletronicamente por meio do Sistema MTR Online – SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).

Por que a DMR é importante?

A DMR tem um papel essencial na gestão ambiental, pois permite acompanhar o fluxo dos resíduos desde a sua geração até a sua destinação final, garantindo maior controle e segurança ambiental. Entre os principais benefícios de sua emissão, estão:

Conformidade legal: evita multas e sanções ambientais.

Rastreabilidade: assegura o controle de todo o ciclo dos resíduos.

Sustentabilidade: contribui para a economia circular e boas práticas ambientais.

Quem deve emitir a DMR?

Empresas que realizam qualquer uma das seguintes atividades devem ficar atentas e garantir a emissão da DMR trimestralmente:

  • Geradores de resíduos: indústrias, comércios, serviços de saúde e demais estabelecimentos que produzem resíduos sólidos.
  • Transportadores de resíduos: empresas responsáveis pelo transporte dos materiais.
  • Destinadores de resíduos: organizações que realizam a disposição final adequada dos resíduos.

Como emitir a DMR corretamente?

A declaração é realizada eletronicamente no Sistema MTR Online – SINIR, que permite o registro de todas as etapas do processo. Por meio desse sistema, os dados de movimentação de resíduos são monitorados e disponibilizados para os órgãos ambientais, garantindo conformidade e transparência.

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