A gestão de resíduos sólidos é uma responsabilidade fundamental para empresas que geram, transportam ou destinam resíduos. Para garantir transparência e rastreabilidade nesse processo, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser emitida trimestralmente por esses estabelecimentos.
O que é a DMR?
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento obrigatório que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por Geradores, Transportadores e Destinadores. Esse documento deve ser elaborado e enviado eletronicamente por meio do Sistema MTR Online – SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
Por que a DMR é importante?
A DMR tem um papel essencial na gestão ambiental, pois permite acompanhar o fluxo dos resíduos desde a sua geração até a sua destinação final, garantindo maior controle e segurança ambiental. Entre os principais benefícios de sua emissão, estão:
Conformidade legal: evita multas e sanções ambientais.
Rastreabilidade: assegura o controle de todo o ciclo dos resíduos.
Sustentabilidade: contribui para a economia circular e boas práticas ambientais.
Quem deve emitir a DMR?
Empresas que realizam qualquer uma das seguintes atividades devem ficar atentas e garantir a emissão da DMR trimestralmente:
- Geradores de resíduos: indústrias, comércios, serviços de saúde e demais estabelecimentos que produzem resíduos sólidos.
- Transportadores de resíduos: empresas responsáveis pelo transporte dos materiais.
- Destinadores de resíduos: organizações que realizam a disposição final adequada dos resíduos.
Como emitir a DMR corretamente?
A declaração é realizada eletronicamente no Sistema MTR Online – SINIR, que permite o registro de todas as etapas do processo. Por meio desse sistema, os dados de movimentação de resíduos são monitorados e disponibilizados para os órgãos ambientais, garantindo conformidade e transparência.
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