A gestão ambiental é um tema fundamental para empresas e indivíduos que desempenham atividades que impactam o meio ambiente. Nesse contexto, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento essencial para o controle e fiscalização ambiental no Brasil. Instituído pela Lei nº 6.938/81, o RAPP integra a Política Nacional de Meio Ambiente e tem como objetivo monitorar atividades potencialmente poluidoras. Confira abaixo os principais pontos sobre o RAPP e sua importância.

O que é o RAPP?

O RAPP é um relatório exigido anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. Ele foi instituído como uma obrigação acessória vinculada à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e é regulamentado atualmente pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2021.

A função principal do RAPP é coletar dados e informações sobre as atividades potencialmente poluidoras, auxiliando o Ibama em seus processos de fiscalização e controle ambiental. Ele também promove maior transparência e responsabilização ambiental.

Quem deve preencher o RAPP?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades classificadas como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, conforme o Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, são obrigadas a preencher e enviar o RAPP. Para isso, é necessário estar devidamente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A não entrega do relatório ou o fornecimento de informações falsas pode acarretar penalidades, como multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

Como acessar e preencher o RAPP

Para acessar o RAPP, o responsável deve:

  1. Fazer login no sistema de serviços do Ibama.
  2. No menu “Relatórios”, selecionar o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”.

O preenchimento deve ser realizado entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, com base nos dados referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Para facilitar o processo, o Ibama disponibiliza um guia de preenchimento detalhado.

Benefícios do RAPP para o controle ambiental

  • Melhoria da gestão ambiental: Permite que o governo e as empresas acompanhem o impacto das atividades produtivas no meio ambiente.
  • Transparência: Promove a responsabilidade ambiental ao exigir relatórios detalhados das atividades.
  • Planejamento de políticas públicas: Auxilia na formulação de estratégias e políticas de controle e preservação ambiental.

Legislação relacionada

O RAPP é regido pela Lei nº 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165/2000, e pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2021. Essas normativas estabelecem as diretrizes para o preenchimento e entrega do relatório, bem como as consequências para o descumprimento das obrigações.

Conclusão

Cumprir com a entrega do RAPP é mais do que uma exigência legal: é uma demonstração de compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente. Para as empresas, a regularidade nesse processo reflete uma postura ética e alinhada às melhores práticas ambientais. Se você tem dúvidas sobre o preenchimento ou deseja saber mais, conte com a HABITAT Consultoria Ambiental para orientá-lo em todas as etapas desse processo.

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