Uma das premissas básicas do licenciamento ambiental é evitar que os empreendimentos/atividades causem danos ao meio ambiente durante os seus processos de instalação e operação. A poluição ambiental entra nessa seara como um termo que abrange uma série de impactos negativos, como a poluição hídrica, a poluição sonora e a poluição do solo.
É nesse contexto que entra o Plano de Controle de Poluição Ambiental – PCPA, sendo um estudo responsável pela identificação das medidas mitigadoras que serão aplicadas no empreendimento/atividade estando em processo de licenciamento. Essas medidas estão diretamente relacionadas com as condicionantes da licença ambiental a qual se está postulando ou que já se faz uso.
O PCPA traz para discussão os impactos gerados no ambiente derivados da atividade objeto do licenciamento, por exemplo, a instalação de um Posto de Combustível, que pode gerar contaminação do solo por vazamento de tanque. Para a devida prevenção e monitoramento da atividade é recomendado para o empreendedor seguir algumas regras, tais como a atualização do Livro de Movimentação de Combustível (LMC) e a realização do teste de estanqueidade.
Posteriormente, com a identificação da causa e das consequências são apontadas as medidas de remediação, que nesse caso podem ser o isolamento da área e a instalação de sistemas de contenção de vazamento, entre eles a adsorção em carvão ativado e a biorremediação.
A exemplificação acima é só um dos exemplos de aplicação do Plano de Controle de Poluição Ambiental, sendo que as medidas são inseridas conforme a análise das variáveis ambientais e sociais da área.
O conhecimento interdisciplinar é essencial para que os responsáveis pelo estudo consigam contextualizar todas as variáveis que impactam o meio ambiente a partir da instalação/operação de um empreendimento/atividade. Dito isto, é importante que a elaboração do PCPA seja feita claramente e correta e por profissionais qualificados e credenciados junto aos conselhos profissionais.
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