Plano de Controle Ambiental é um estudo cuja finalidade é identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos resultantes das atividades que um empreendimento realiza, geralmente, para empresas de baixo e médio porte. A elaboração do plano acorre durante a Licença de Instalação (LI).
O Plano deve conter a descrição das atividades a serem realizadas pelo empreendimento, sua inserção no meio ambiente e apresentar as medidas mitigadoras que devem minimizar os danos causados na região onde ficará inserido. A organização deve ser descrita em sua estrutura física e suas atividades operacionais e número de funcionários.
Vale ressaltar que o PCA — Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA n.º 009/90 para a concessão da Licença de Instalação — LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia. O Plano é exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o Licenciamento Ambiental. O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções do CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, as demais obrigações contidas neste Termo de Referência para elaboração e apresentação do PCA.
O PCA deverá ser elaborado por profissional competente, devendo conter o documento de identificação da pessoa responsável pelo estudo, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do técnico, bem como, rubrica do empreendedor afirmando que conhece o teor do estudo apresentado.
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