O Programa De Educação Ambiental — PEA, no contexto de licenciamento ambiental, consiste em ser um processo educativo voltado à prevenção, mitigação e/ou compensação dos impactos sobre os grupos, indivíduos ou segmentos sociais afetados direta e/ou indiretamente por empreendimentos, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade socioambiental.
O PEA visa organizar as ações e contribuir para garantir a participação dos indivíduos das comunidades nos processos decisórios sobre atividades que afetam a qualidade de vida, a gestão territorial e o meio ambiente, de modo a promover o desenvolvimento da gestão ambiental compartilhada, bem como a superação de conflitos socioambientais.
O PEA deve prever um processo de avaliação permanente e continuado, fundamentado em metas e indicadores propostos na etapa de elaboração do programa, para a emissão de Licença de Instalação. A avaliação permanente e contínua do PEA está vinculada ao processo de renovação da Licença de Operação.
Procedimentos na fase de Licença de Operação (LO):
Para a obtenção da L.O., devem ser apresentados resultados do PEA, contendo uma avaliação quanto a: (a) continuidade de suas ações; (b) readequação e/ou revisão das ações que se mostraram ineficazes, e (c) novas ações, considerando a ocorrência de novos impactos na etapa de operação do empreendimento.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA. Guia para elaboração dos programas de educação ambiental no licenciamento ambiental federal. Brasília: Ibama, 2019. 50p.
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