Profissional técnico realizando monitoramento de poço em pé ao lado de um restaurante do empreendimento.

O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é documento que contém as informações, do responsável legal da empresa, do técnico responsável pelo relatório, além da caracterização do empreendimento, assim como sua relação com os atributos ambientais, identifica e apresenta os prováveis impactos ambientais e as medidas de mitigação desses impactos.

No Relatório de Controle Ambiental (RCA), é retratado os meios físicos, bióticos e socioeconômicos das áreas a serem exploradas. Além de também, indicar quais programas ambientais devem ser seguidos na fase de implantação e operação.

Profissional técnico realizando escalonamento do recurso hídrico.

Vale destacar, com base na legislação atual, o RCA é exigido pela Resolução CONAMA Nº 10 de 1990, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei Nº 227 de 1967. Alguns órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para o licenciamento de diversos outros tipos de atividades.

Apresenta também os planos e ações desenvolvidas para mitigação dos impactos ambientais, os quais são necessários serem realizados para evitar danos ambientais e sociais. Os documentos fazem parte de conjuntos de documentos que deverão ser apresentados pelo empreendedor para o alcance das licenças ambientais que, normalmente, é um dos documentos que acompanha o requerimento de licença quando não há exigência de EIA/RIMA.

Vista de poço do empreendimento com ferramentas para monitoramento da vazão da água.

Em suma, o Relatório de Controle Ambiental (RCA), tem por objetivo identificar aspectos de possíveis impactos ambientais. É realizado em cenários onde a instalação, manutenção e operação de um empreendimento promovam impactos ambientais. Este relatório é elaborado conforme o órgão ambiental vigente, atendendo suas exigências. O documento tem por finalidade, apresentar para o órgão competente a realidade do empreendimento.

Referências

TERMO DE REFERÊNCIA (TR) RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA)

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 010, de 6 de dezembro de 1990

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