Outorga de Direito de Uso da Água

Se o seu empreendimento necessita diretamente do uso de água para subsidiar a rotina de produção, é obrigatório deter as autorizações específicas, seja para mananciais superficiais (rios, lagos, açudes, etc.) ou subterrâneos (poços). A autorização que concede o direito para o uso de água chama-se Outorga. Ressalta-se que tal concessão somente assegura o direito de utilização dos recursos hídricos, não dando ao usuário a propriedade sobre estes. Para evitar problemas como penalidades e multas, ou até mesmo a paralisação das rotinas produtivas do empreendimento por questões de irregularidades quanto ao uso da água, é indispensável seguir às diretrizes da legislação, bem como contar com a assessoria de uma equipe capacitada. Temos a solução que você precisa. Entre em contato conosco agora mesmo!

Foto: Visita técnica em empreendimento de piscicultura.

Foto: Teste de vazão em rios.

Foto: Ponto de Captação Superficial do empreendimento.

Foto: Vistoria em casa de bombas para outorga de poço.

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