As diretrizes de gestão de resíduos e as ações que devem ser implantadas, constam na Lei 12.305/2010, Lei 5.610/2016 e ao Decreto n° 37.568/2016, que dispõem sobre as responsabilidades dos grandes geradores no gerenciamento dos resíduos, como a elaboração e implantação de ações voltadas ao gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos desde a geração até o destino.
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